Pular para o conteúdo
Giro do Seguro
Empresarial e RC

Seguro D&O pode negar cobertura alegando que o fato aconteceu antes da apólice?

Seguro D&O é "claims made": a negativa por fato anterior só vale fora da data de retroatividade contratada. Veja quando é legítima e quando é abusiva.

Executivo de terno assina documento sobre a mesa, ilustrando a contratação do seguro D&O e a data de retroatividade da apólice
Redação Giro do SeguroEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 16 de outubro de 2026

A empresa trocou de seguradora, renovou a apólice de D&O três vezes seguidas, e no meio desse histórico aparece um processo contra um ex-diretor por uma decisão tomada dois anos atrás. A seguradora atual nega: "o fato é anterior à nossa apólice". A frase está certa ou é desculpa para não pagar? Depende de uma data que pouca empresa confere com atenção na hora de contratar.

Por que o D&O não funciona como um seguro comum

A maioria dos seguros de dano (carro, residência) cobre o que acontece durante a vigência do contrato: é o modelo "ocorrência". O D&O é diferente. Por determinação regulatória, ele é contratado na base claims made: o que importa é a data em que a reclamação (ação judicial, notificação, processo administrativo) é apresentada contra o administrador, não a data em que o ato de gestão aconteceu.

Isso cria um problema prático: um erro de gestão cometido em 2022 pode só virar processo em 2026. Sem uma regra clara, a seguradora poderia negar tudo alegando que o fato é "velho demais". É para resolver essa lacuna que existe a data de retroatividade: um marco contratual, fixado na primeira apólice da série, que define a partir de quando os fatos passam a estar cobertos. Reclamação sobre fato ocorrido depois dessa data: coberta. Fato anterior a ela: fora da cobertura, mesmo que a reclamação seja recente.

Quando a negativa por "fato anterior" é legítima

É legítima quando o ato de gestão que originou o processo ocorreu antes da data de retroatividade contratada, e isso está expresso na apólice. Se a empresa contratou o primeiro D&O em 2024 com retroatividade a partir dessa mesma data, e a decisão questionada é de 2021, a seguradora pode recusar: o risco simplesmente nunca entrou na cobertura. Também é legítima quando a empresa reconhecia, antes de contratar, que já existia um fato gerador conhecido e não o declarou no questionário de risco — nesse caso, o problema é a omissão, não a retroatividade em si (tema tratado em seguro D&O cobre processo contra sócio ou diretor por decisão de gestão).

Quando a negativa é abusiva

A negativa costuma ser abusiva em dois cenários recorrentes:

Renovação sucessiva com a mesma seguradora. A Circular SUSEP nº 637/2021 obriga a seguradora, em renovações sucessivas e ininterruptas, a manter a data de retroatividade da apólice original — ela não pode "resetar" o relógio a cada renovação e alegar depois que o fato é anterior à vigência do ano corrente. Se a série começou em 2020 com retroatividade a 2020, a apólice de 2026 continua cobrindo fatos daquele ano.

Troca de seguradora sem gap de cobertura. Quando a empresa migra para outra seguradora, a norma prevê a possibilidade de transferência do risco com manutenção da retroatividade anterior, mediante acordo entre as partes. A negativa pela nova seguradora só é válida se essa transferência não tiver sido pactuada, e isso precisa constar expressamente na nova apólice, não ser presumido. Negar sem checar o histórico contratual da série anterior é o erro mais comum nesse tipo de disputa, próximo ao que já acontece em seguro empresarial negado: o que a seguradora precisa provar: cabe à seguradora demonstrar a exclusão, não ao segurado provar que ela não existe.

O que diz a lei

A Circular SUSEP nº 637/2021 regula os seguros de responsabilidade civil, incluindo o D&O (RC de Diretores e Administradores), e define a data-limite de retroatividade como a data igual ou anterior ao início da primeira apólice de uma série sucessiva e ininterrupta, fixada na contratação inicial. A norma exige, em renovações sucessivas com a mesma seguradora, a manutenção do período de retroatividade da apólice anterior, e prevê a possibilidade de assunção do risco pela nova seguradora em caso de transferência, mediante acordo entre as partes. O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) complementa: o art. 766 trata da perda da garantia por declaração inexata ou omissão de fato relevante na contratação — caso a empresa já soubesse do fato gerador e não o informasse — e o art. 762 mantém fora de cobertura o risco proveniente de ato doloso. Para a prescrição da ação contra a seguradora, aplica-se o prazo de 1 ano do Código Civil, aprofundado em qual o prazo para processar a seguradora.

Erros que fazem perder o direito

  • Não guardar o histórico de apólices anteriores. Sem o contrato original da série, fica difícil provar a data de retroatividade pactuada lá atrás — a seguradora nova não tem obrigação de pesquisar isso sozinha.
  • Trocar de seguradora sem negociar a retroatividade por escrito. Se a nova apólice não menciona a data da série anterior, o silêncio pode pesar contra a empresa.
  • Deixar a apólice vencer e recontratar depois do prazo. Um intervalo sem cobertura (gap) quebra a continuidade da série e pode zerar a retroatividade acumulada.
  • Confundir a data do ato de gestão com a data da reclamação. O que importa é quando o ato ocorreu em relação à retroatividade, não quando o processo chegou.
  • Aceitar a negativa sem pedir a demonstração documental de que o fato é mesmo anterior à data-limite, com base na apólice e no histórico de renovações.

Quando a seguradora nega alegando fato anterior e a empresa tem dúvida sobre a data de retroatividade real da série de apólices, reconstituir esse histórico contratual e cobrar a prova de cada etapa é o tipo de análise feita por um escritório especializado em defesa do segurado.

Perguntas frequentes

O que é a data de retroatividade do seguro D&O?

É o marco contratual, fixado na primeira apólice de uma série sucessiva, que define a partir de quando os atos de gestão passam a estar cobertos pelo seguro, independentemente de quando a reclamação é apresentada.

Trocar de seguradora faz a empresa perder a retroatividade acumulada?

Não necessariamente. A norma da SUSEP prevê a possibilidade de a nova seguradora assumir o risco com a mesma data de retroatividade da apólice anterior, desde que isso seja pactuado entre as partes na nova contratação.

E se a empresa ficar um período sem contratar D&O?

Esse intervalo (gap) de cobertura é o maior risco: ele pode interromper a série sucessiva e fazer a retroatividade recomeçar do zero na próxima contratação, deixando fatos antigos descobertos.

A seguradora precisa provar que o fato é anterior à retroatividade?

Sim. Cabe a ela demonstrar, com base na apólice e no histórico contratual, que o ato de gestão questionado ocorreu antes da data-limite. Alegar genericamente "fato antigo" sem apresentar essa prova não basta para sustentar a negativa.

Omitir um processo já em andamento na contratação do D&O compromete a cobertura?

Sim. Se a empresa já sabia de um fato gerador relevante e não o declarou no questionário de risco, a seguradora pode alegar perda da garantia por declaração inexata, com base no art. 766 do Código Civil, independentemente da discussão sobre retroatividade.

Compartilhar WhatsApp LinkedIn X

Receba o Giro do Seguro toda semana

Um resumo do que mudou em seguros, decisões relevantes e o que isso significa na prática.

Sem spam. Um e-mail por semana, cancele quando quiser.

Leia também

Receba o Giro do Seguro toda semana

Um resumo do que mudou em seguros, decisões relevantes e o que isso significa na prática. Toda semana, direto no seu e-mail. Sem spam, e você cancela quando quiser com um clique.