Seguro residencial: a seguradora não respondeu à proposta em 25 dias, já estou com cobertura?
Se a seguradora não recusar a proposta do seguro residencial em até 25 dias, a lei considera a cobertura aceita (Lei 15.040/2024, art. 49).

Publicado em 2 de novembro de 2026
A cena é comum: a pessoa fecha a contratação pelo site, pelo app ou com o corretor, paga a primeira parcela e segue a vida. Semanas depois, um cano estoura ou a casa é furtada, e a ligação pra seguradora esbarra num "sua proposta ainda está em análise, não podemos confirmar cobertura". É aí que surge a dúvida: contratei ou não contratei o seguro?
Por que a proposta tem um prazo para ser aceita ou recusada
Antes de existir a apólice, existe a proposta: o pedido formal de contratação que o interessado (ou o corretor em seu nome) envia à seguradora, com o questionário de risco respondido. Até dezembro de 2025, a demora da seguradora em decidir não tinha prazo expresso em lei federal, e o segurado ficava na dependência da boa vontade do atendimento. A Lei 15.040/2024, o novo marco do contrato de seguro em vigor desde então, fixou um prazo único e com consequência clara para o silêncio da seguradora.
Os 25 dias que a seguradora tem para decidir
Pelo art. 49 da lei, recebida a proposta, a seguradora tem o prazo máximo de 25 dias para comunicar sua recusa ao proponente. Passado esse prazo sem recusa comunicada, a proposta é considerada aceita. Não é preciso nenhum "sim" expresso da seguradora: o silêncio dentro do prazo já gera o contrato. E, se ela decidir recusar, a recusa só é válida se vier acompanhada de justificativa (art. 49, § 3º) — uma simples demora sem resposta nenhuma não é recusa, é aceitação.
O que conta como aceitação mesmo sem resposta por escrito
A lei vai além do silêncio: o § 1º do art. 49 diz que a proposta também se considera aceita pela prática de atos inequívocos, como o recebimento total ou parcial do prêmio, ou a própria cobrança dele pela seguradora. Ou seja, se o boleto da primeira parcela foi emitido e pago, a seguradora já agiu como quem aceitou o risco — mesmo que nenhum e-mail de confirmação tenha chegado. É por isso que o comprovante de pagamento vale tanto quanto uma carta de aceite.
Pedido de documento ou perícia reinicia a contagem
Há uma exceção que muita gente ignora: se a seguradora pedir esclarecimentos adicionais ou um exame pericial do imóvel antes de decidir, o prazo de 25 dias recomeça a contar a partir do atendimento do pedido ou da conclusão do exame (art. 49, § 2º). Isso é comum em imóveis com histórico de sinistro, risco elevado ou valor segurado alto. Nesses casos, vale perguntar por escrito, assim que o pedido chegar, qual é a nova data-limite — e guardar a resposta.
O que diz a lei
A Lei 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025, regula a formação do contrato nos arts. 41 a 53. O art. 49, caput, fixa os 25 dias para a seguradora recusar a proposta, sob pena de aceitação tácita; o § 1º equipara o recebimento do prêmio a ato de aceitação; o § 2º suspende o prazo quando há pedido de documentos ou perícia; e o § 3º exige que toda recusa venha motivada. O art. 42, § 2º complementa: a seguradora não pode, depois de formado o contrato, alegar omissões da própria proposta que ela elaborou. Para propostas anteriores a dezembro de 2025, a regra equivalente estava no art. 759 do Código Civil, hoje revogado pela própria Lei 15.040/2024 (art. 133).
Erros que fazem perder o direito
- Não guardar o protocolo da proposta. Sem a data de envio, não dá para contar os 25 dias nem provar quando o prazo começou.
- Confundir o prazo da proposta com o prazo do sinistro. Os 25 dias do art. 49 decidem se você tem seguro; já o prazo que a seguradora tem para pagar a indenização depois de um sinistro aprovado só começa a contar depois que a cobertura já existe.
- Achar que silêncio por telefone vale como resposta. "Ainda está em análise" não é a recusa motivada que a lei exige, e não interrompe o prazo.
- Jogar fora o comprovante de pagamento da primeira parcela, a prova mais simples de aceitação tácita quando não há confirmação formal por escrito.
- Deixar tudo na mão do corretor sem registro próprio. O corretor intermedeia a proposta, mas erro no questionário de risco pode gerar discussão própria sobre responsabilidade — vale pedir uma cópia da proposta protocolada, não só a palavra de quem vendeu.
Como provar que o seguro já estava em vigor
- Reúna a proposta protocolada, com data e número, enviada pelo corretor ou pela plataforma da seguradora.
- Calcule os 25 dias corridos a partir dessa data, verificando se houve pedido de documento ou perícia no meio do caminho, o que reinicia a contagem.
- Separe o comprovante de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista: é a prova mais forte de aceitação tácita.
- Peça, por escrito, uma posição formal da seguradora assim que o prazo vencer, se ainda não veio nem apólice nem recusa.
- Se a seguradora negar mesmo assim, registre reclamação na ouvidoria e, se não resolver, procure orientação jurídica. Nessa fase, um escritório especializado em defesa do segurado pode avaliar o caso e cobrar formalmente o cumprimento do prazo legal.
Quem documenta a contratação desde o primeiro dia tem muito mais força pra discutir depois, seja numa negativa de sinistro, seja numa disputa sobre se o seguro chegou a existir.
Perguntas frequentes
Isso é a mesma coisa que o direito de arrependimento de 7 dias? Não. O arrependimento de 7 dias vale para quem comprou o seguro pela internet ou por telefone e já tem o contrato formado — é o direito de desistir depois de aceito. O prazo de 25 dias do art. 49 é anterior: decide se o contrato chega a existir.
A seguradora pode recusar minha proposta sem dar nenhum motivo? Pode recusar, mas a recusa só é válida se vier justificada por escrito, conforme o art. 49, § 3º. Recusa sem motivo, comunicada ou não, não afasta a aceitação tácita se o prazo já tiver vencido.
E se o sinistro aconteceu nos primeiros dias, antes de os 25 dias se esgotarem? Se a seguradora ainda não recusou nem pediu documento adicional, o sinistro entra na discussão sobre cobertura provisória ou aceitação tácita por pagamento do prêmio, caso a caso.
Que documento comprova a data em que fiz a proposta? O protocolo da seguradora, da corretora ou da plataforma online, com data e número, além do e-mail ou print de confirmação do envio.
Depois que a proposta é aceita, em quanto tempo recebo a apólice? A lei não fixa prazo específico só para a emissão do documento; o recomendado é cobrar por escrito a apólice ou o bilhete de seguro assim que os 25 dias vencerem sem recusa.
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