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2 de setembro de 2026Entenda o seguro antes de precisar dele.
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Seguro de Vida

Doença preexistente: quando o seguro de vida não pode ser negado

A Súmula 609 do STJ protege o segurado que não passou por exames na contratação, e a Lei 15.040/2024 mudou as regras para contratos novos. Entenda os dois regimes.

Rascunho. Este texto ainda não passou pela revisão jurídica e não está indexado nos buscadores.

Redação Giro do SeguroEquipe editorial
4 min de leitura
Publicado em 2 de setembro de 2026

É uma das negativas mais comuns e mais dolorosas do mercado: a família aciona o seguro de vida e recebe a resposta de que o segurado "omitiu doença preexistente". A carta costuma chegar num dos piores momentos da vida de quem a recebe, e frequentemente está errada.

Como essa negativa costuma acontecer

O seguro de vida é vendido, na imensa maioria dos casos, com uma declaração pessoal de saúde: um questionário que o próprio contratante responde, sem exame, sem médico, muitas vezes por telefone ou aplicativo, em minutos.

Anos depois, no sinistro, a seguradora investiga o histórico médico do segurado, encontra um diagnóstico anterior à contratação e nega com base nele. O raciocínio parece lógico, mas inverte a ordem que o direito estabeleceu.

O que diz a Súmula 609 do STJ

O texto é direto:

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

Em bom português: se a seguradora aceitou o contrato e o prêmio sem examinar o cliente, ela assumiu o risco. Não pode, só no momento de pagar, transformar o histórico médico em porta de saída. Só escapa dessa regra provando má-fé, e o ônus dessa prova é dela.

O que conta como má-fé, e o que não conta

Má-fé não é ter a doença. É saber da doença, ter consciência da sua relevância e omiti-la deliberadamente no questionário para conseguir o seguro.

A diferença aparece nos casos concretos:

  • Segurado que tinha exames alterados mas nunca recebeu diagnóstico fechado não mente ao responder que não tem a doença.
  • Pergunta genérica no questionário ("possui alguma doença?") não sustenta negativa por condição que o segurado nem sabia nomear.
  • Hipertensão ou diabetes controladas, declaradas ou não perguntadas, dificilmente configuram má-fé isoladamente.
  • Já quem contrata o seguro depois de um diagnóstico grave, responde "não" a uma pergunta específica sobre aquela doença e morre dela meses depois, entrega à seguradora o cenário clássico da má-fé.

A mudança da Lei 15.040/2024

O novo marco legal dos seguros entrou em vigor e se aplica aos contratos celebrados a partir de 11 de dezembro de 2025. Ele disciplinou expressamente a declaração de risco e as consequências da omissão do segurado, dialogando com a jurisprudência que a Súmula 609 consolidou.

O efeito prático: hoje existem dois regimes convivendo. Para apólices antigas, vale a súmula e a jurisprudência do STJ. Para apólices novas, vale a lei, cuja aplicação os tribunais ainda estão construindo. A data da contratação virou a primeira pergunta de qualquer análise, e é por isso que ela deve ser a primeira informação levada a um profissional.

O que fazer diante da negativa

  1. Peça a negativa por escrito, com o fundamento exato e o documento médico usado.
  2. Reúna o contrato: apólice, condições gerais e o questionário de saúde da contratação.
  3. Levante o histórico médico do segurado anterior ao contrato, que mostra o que ele sabia ou não sabia.
  4. Observe o relógio: a pretensão contra a seguradora tem prazos curtos, e o aviso de sinistro suspende a contagem até a resposta. Não deixe a carta parada.

Perguntas frequentes

A seguradora pode negar só porque havia doença antes do contrato?

Não, se não exigiu exames na contratação. Pela Súmula 609 do STJ, sem exames prévios a negativa só se sustenta com prova de má-fé do segurado, e essa prova cabe à seguradora.

Quem tem que provar a má-fé?

A seguradora. Não é o segurado nem a família que precisam provar a boa-fé; é a empresa que precisa demonstrar a omissão deliberada e relevante.

Respondi o questionário sem saber que tinha a doença. Perco a cobertura?

Em princípio, não. Má-fé pressupõe consciência: quem não tinha diagnóstico não omite, se engana ou simplesmente não sabe, e isso não autoriza a recusa.

Essa regra vale para plano de saúde também?

Não é o mesmo regime. Plano de saúde tem legislação própria, com regras específicas de carência e cobertura parcial temporária. Este guia trata de seguro de vida.

O que muda com a Lei 15.040/2024?

Para contratos a partir de 11/12/2025, a matéria passa a ser regida pelos dispositivos da nova lei sobre declaração do risco, e não diretamente pela súmula. A leitura do caso concreto depende da data da apólice, o que torna esse o primeiro ponto a verificar.

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