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Giro do Seguro
Empresarial e RC

Quanto o rateio por subseguro pode reduzir a indenização do seguro empresarial?

Entenda a fórmula do rateio por subseguro no seguro empresarial e o que mudou na regra desde que a nova Lei de Seguros entrou em vigor.

Corredor de galpão industrial com prateleiras cheias de estoque, ilustrando a importância segurada de um seguro empresarial
Redação Giro do SeguroEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 17 de outubro de 2026

O que é o rateio por subseguro

Subseguro é contratar o seguro por um valor menor do que o bem realmente vale. Se a empresa segura o estoque por R$ 500 mil quando ele vale R$ 1 milhão, está subsegurada pela metade. Quando esse estoque sofre um sinistro parcial — um incêndio que destrói parte do galpão, por exemplo — a seguradora não paga o prejuízo todo: aplica o rateio, pagando só a proporção entre o que foi segurado e o que deveria ter sido.

A lógica das seguradoras é que o prêmio pago correspondeu a um risco menor do que o real. Na prática, é o ponto em que mais empresas descobrem — tarde demais — que a importância segurada da apólice estava desatualizada.

Como se calcula a redução

A fórmula usada no mercado é:

Indenização = (Importância Segurada ÷ Valor em Risco) × Prejuízo

Exemplo: a empresa segurou uma máquina por R$ 100 mil (Importância Segurada), mas o laudo da perícia aponta Valor em Risco de R$ 200 mil no dia do sinistro. Um incêndio parcial causa R$ 40 mil de prejuízo. A conta fica (100.000 ÷ 200.000) × 40.000 = R$ 20 mil — metade do prejuízo, mesmo com limite de garantia bem maior na apólice.

O erro mais comum não está na fórmula, e sim na base: seguradoras já aplicaram o rateio misturando bens com coberturas diferentes ou ignorando que o rateio só vale para sinistro parcial (na perda total a discussão é outra). Conferir o memorial de cálculo linha a linha costuma separar a indenização cheia da reduzida.

O que diz a lei

Até dezembro de 2025, valia a regra do artigo 783 do Código Civil: segurar por valor inferior ao real gerava redução proporcional no sinistro parcial, "salvo disposição em contrário" — o rateio era a regra, e só não valia se o contrato dissesse o oposto.

Essa lógica se inverteu com a Lei 15.040/2024 (nova Lei do Contrato de Seguro), em vigor desde 11 de dezembro de 2025. O artigo 91 passou a prever que, no sinistro parcial, a indenização não será objeto de rateio por seguro contratado a menor, salvo disposição em contrário — agora o padrão é não ratear, e a seguradora só pode aplicar o corte se a apólice tiver previsão expressa e clara nesse sentido.

Na prática, apólices renovadas ou contratadas depois de dezembro de 2025 precisam trazer essa cláusula de forma explícita para que valha. Quando a empresa é considerada consumidora final do seguro (hipótese discutida caso a caso), o Código de Defesa do Consumidor reforça o dever de informação clara e veda cláusula de desvantagem exagerada.

Como evitar o rateio ao contratar ou renovar

  • Atualize a importância segurada todo ano, não só quando o corretor lembrar. Estoque, maquinário e obras variam de valor por inflação, câmbio e investimentos feitos no período.
  • Peça um laudo de avaliação patrimonial. Em boa parte dos produtos, o laudo técnico permite contratar na modalidade "1º risco absoluto" — sem rateio sobre os danos materiais, mesmo com limite menor que o valor total do patrimônio.
  • Leia a cláusula de rateio na apólice atual. Sem essa cláusula de forma clara, o argumento para afastar o corte é mais forte.
  • Guarde a proposta e quem sugeriu o valor segurado, seguradora, corretor ou a própria empresa — isso pesa na discussão do rateio depois.

Quando o cálculo parece errado, um escritório de advocacia especializado em segurados pode revisar o memorial, a data da apólice e a cláusula aplicada antes de a empresa dar quitação pelo valor reduzido. O mesmo cuidado vale para quem ainda não sabe quais documentos apresentar para a seguradora não negar o sinistro por falta de comprovação — sem laudo de avaliação guardado, o rateio fica mais difícil de contestar.

Erros que fazem perder o direito

  • Deixar a importância segurada congelada em renovações automáticas, sem reavaliar estoque e ativos a cada ano.
  • Aceitar a quitação pelo valor com rateio sem pedir o memorial de cálculo por escrito — sem a conta detalhada, não dá para saber se a base usada está certa.
  • Não guardar a proposta de seguro, documento que mostra quem sugeriu a importância segurada na contratação.
  • Ignorar a data da apólice ao discutir o rateio: para contratos ou renovações anteriores a 11/12/2025, ainda pode valer a regra antiga do Código Civil, com o rateio sendo o padrão.
  • Confundir sinistro parcial com perda total — o rateio por subseguro, por definição, só se aplica quando o prejuízo não consumiu o limite total da apólice.

A discussão sobre o rateio não pode travar o prazo para a seguradora pagar a indenização na parte incontroversa. E quando o sinistro também paralisa a operação, vale conferir como se calcula o que a empresa deixou de ganhar, que segue lógica de apuração diferente da do rateio sobre danos materiais.

Por fim, o mesmo raciocínio de ônus da prova que vale para o que a seguradora precisa provar antes de recusar o sinistro se aplica a quem aplica uma redução: é a seguradora que deve demonstrar a base do cálculo, não a empresa que deve aceitá-lo sem conferência.

Perguntas frequentes

Rateio e subseguro são a mesma coisa? Subseguro é a situação (segurar por valor menor que o real); rateio é a consequência (a redução proporcional aplicada na indenização por causa do subseguro).

O rateio se aplica em qualquer tipo de sinistro? Não. Ele só incide em sinistro parcial. Na perda total dentro do limite da apólice, a discussão sobre subseguro não se coloca da mesma forma.

Contratar "1º risco absoluto" elimina o rateio? Em geral sim, para os danos cobertos por essa modalidade, desde que a empresa apresente o laudo de avaliação exigido e pague o prêmio adicional.

Minha apólice é de antes de dezembro de 2025. A nova lei já vale pra mim? Depende da data de renovação. Para contratos ainda regidos pela redação anterior, o rateio tende a seguir o padrão antigo do artigo 783 do Código Civil.

Posso contestar o rateio depois de já ter recebido parte da indenização? Receber a parte incontroversa normalmente não impede questionar o cálculo depois, mas dar quitação integral e irrestrita pode. Por isso, não assine quitação total antes de conferir a conta.

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