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Susep abre consulta pública sobre o Open Insurance: o que muda para o corretor?

Susep publicou dois editais sobre o Open Insurance com prazo até 09/11/2026. Veja o que muda e como o corretor pode participar.

Mãos digitando em notebook com painel de gráficos de dados na tela, representando o compartilhamento de informações do Open Insurance
Redação Giro do SeguroEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 2 de novembro de 2026

Se você vende seguro e nunca ouviu falar dessa consulta, não é falha sua: o assunto corre por fora do noticiário geral e costuma chegar ao corretor só quando a norma já está pronta. Enquanto ela está aberta, dá para opinar antes de a regra virar obrigação.

O que é o Open Insurance e por que a Susep está revisando ele agora?

O Open Insurance, batizado oficialmente de Sistema de Seguros Aberto, foi instituído pela Resolução CNSP nº 415/2021. Ele organiza como dados do segurado — apólices, sinistros, perfil de risco — circulam entre seguradoras, corretoras e outras instituições participantes, sempre com consentimento do cliente.

Em 23 de outubro de 2026, a Susep publicou no Diário Oficial da União dois editais que reabrem essa discussão:

  • Edital de Consulta Pública nº 12/2026: propõe a estrutura permanente de governança do Open Insurance, organizada como associação civil, no lugar do arranjo provisório usado desde a implantação.
  • Edital de Consulta Pública nº 13/2026: revisa a própria Resolução CNSP nº 415/2021, mexendo nos critérios de enquadramento e desenquadramento na obrigatoriedade de participação — quem é obrigado por lei a entrar no sistema.

Na prática, a Susep pergunta ao mercado: quem deveria ser obrigado a compartilhar dados pelo Open Insurance, e quem deveria tocar a governança disso daqui para a frente.

Até quando dá para enviar contribuição?

O prazo contado a partir da publicação dos editais encerra em 9 de novembro de 2026. Depois disso, a consulta se fecha e a Susep segue para a elaboração do texto final, que pode virar resolução sem mais chance de contribuição formal. A autarquia é explícita: manifestação recebida por qualquer canal que não seja o Sistema de Consulta Pública oficial é desconsiderada — não adianta mandar e-mail ou protocolo avulso.

Isso afeta o corretor de seguros na prática?

Hoje, a obrigatoriedade de participar do Open Insurance recai principalmente sobre seguradoras e participantes definidos pela Resolução CNSP nº 415/2021 — não sobre o corretor individual, isoladamente. Mas o Edital nº 13/2026 está justamente revisando esses critérios de enquadramento, o que pode alterar quem entra na lista de obrigados, inclusive corretoras maiores ou estruturadas como plataforma.

Mesmo sem obrigação direta hoje, o corretor já lida com dado sensível do cliente — CPF, histórico de sinistro, condição de saúde em seguro de vida. Se a regra de acesso mudar, o tipo de informação que você consegue consultar sobre o cliente também pode mudar, e uma corretora que hoje está de fora da obrigatoriedade pode passar a ter deveres de compliance que não tinha. O consentimento do segurado para uso desses dados, de todo modo, segue regido pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, em paralelo à regulação da Susep.

Questões envolvendo uso indevido de dados do segurado — informação que vaza ou é usada fora do que o cliente autorizou, por exemplo — podem terminar em disputa entre segurado e seguradora. Nesses casos, um escritório especializado em defesa do segurado costuma ser o canal para avaliar se houve irregularidade.

Como enviar uma contribuição à consulta pública?

O caminho é todo pelo Sistema de Consulta Pública da Susep (SCP), no site oficial da autarquia. O participante se identifica, localiza o edital (12/2026 ou 13/2026), escolhe o dispositivo da minuta e registra a sugestão com justificativa. Não há exigência de ser seguradora ou corretora de grande porte: corretor pessoa física habilitado na Susep também pode se manifestar.

O que diz a lei

O Open Insurance tem base na Resolução CNSP nº 415/2021, que instituiu o Sistema de Seguros Aberto no Brasil, complementada por circular da Susep. O uso de dados pessoais do segurado nesse sistema segue a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que exige consentimento específico e finalidade definida para cada tratamento de dado. Os Editais de Consulta Pública Susep nº 12/2026 e nº 13/2026, publicados em 23/10/2026, ainda são propostas em discussão — não norma em vigor — e é isso que está em debate até 09/11/2026.

Erros que fazem o corretor perder o direito de opinar

  • Mandar sugestão fora do Sistema de Consulta Pública. E-mail, rede social ou sindicato de classe não substitui o canal oficial e é descartado.
  • Deixar para a última hora e perder o prazo. Com o fechamento em 09/11/2026, contribuição enviada depois não entra na análise.
  • Achar que só seguradora grande é afetada. O Edital nº 13/2026 revisa justamente quem entra na obrigatoriedade — o corretor que hoje está de fora pode não continuar assim.
  • Confundir essa consulta com outras abertas pela Susep no mesmo período, como as de sustentabilidade do setor, que tramitam em editais separados.
  • Não registrar a identificação corretamente no sistema, invalidando a manifestação.

Corretores que acompanham esse tipo de mudança de perto tendem a estar mais preparados quando ela começa a valer. Antes de se cadastrar, vale revisar se o registro na Susep está em dia, porque é ele que viabiliza a participação em qualquer consulta da autarquia.

Perguntas frequentes

Até quando dá para enviar contribuição à consulta pública da Susep sobre o Open Insurance? Até 9 de novembro de 2026, exclusivamente pelo Sistema de Consulta Pública da Susep.

Quem pode participar da consulta pública? Qualquer pessoa física ou jurídica interessada, não só seguradoras. Corretor habilitado na Susep também pode enviar sugestão.

O corretor de seguros é obrigado a participar do Open Insurance? Hoje, a obrigatoriedade recai sobre participantes definidos pela Resolução CNSP nº 415/2021. O Edital nº 13/2026 está revisando justamente esses critérios, o que pode alterar quem é obrigado.

O que acontece se eu não enviar contribuição dentro do prazo? A Susep segue com a análise do que recebeu e elabora o texto final. Contribuição fora do prazo, ou por outro canal, não entra na avaliação — o mesmo cuidado que já vale para manter o registro ativo e não suspenso.

Esses editais já valem como regra? Não. Em consulta pública, são minuta sujeita a mudança. A norma só vale depois que a Susep publica o texto final. Descumprir regra já em vigor, nessa ou em outras áreas, pode levar a multa aplicada pela Susep ao corretor — como já ocorre com a adequação do corretor à regra contra lavagem de dinheiro.

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