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A seguradora da vítima está me cobrando depois de um acidente de carro: isso é legal ou é golpe?

Cobrança da seguradora do outro motorista após acidente é ação de regresso, prevista na Lei 15.040/2024. Veja quando é válida e como contestar.

Dois carros com a frente destruída após uma colisão, cena que ilustra o acidente de trânsito que originou a cobrança da seguradora
Redação Giro do SeguroEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 29 de outubro de 2026

Chega uma carta, um e-mail ou uma ligação de uma seguradora que você nunca contratou, cobrando o conserto de um carro que você bateu meses atrás. A reação mais comum é achar que é golpe — por que uma empresa com a qual você nunca teve contrato estaria cobrando alguma coisa? A explicação tem nome jurídico e está na lei, mas a cobrança não vale em qualquer situação.

Por que a seguradora do outro motorista pode cobrar de mim

Quando a vítima do acidente tem seguro, a seguradora dela paga o conserto (ou a indenização pela perda total) e, a partir desse pagamento, assume o direito que a vítima tinha de cobrar o valor de quem causou o dano. Essa transferência de direito se chama sub-rogação. Na prática, a seguradora "compra" o direito de ação da vítima contra você, no limite do que efetivamente pagou.

Isso não depende de você ter ou não seguro próprio. Mesmo sem apólice nenhuma, quem causa um acidente responde civilmente pelo dano — a seguradora só está exercendo, em nome próprio, um direito que já existia contra o causador do acidente antes mesmo de ela pagar qualquer coisa.

Como a cobrança costuma chegar

Antes de qualquer ação na Justiça, é comum a seguradora tentar a cobrança administrativa: carta ou contato de uma central de regresso, com o valor do conserto, cópia do boletim de ocorrência e, às vezes, proposta de acordo com desconto para pagamento à vista. Essa etapa não é golpe — é a forma mais barata para a seguradora reaver o valor sem ação judicial. Mas receber a cobrança não significa que você deva pagar sem checar nada.

Quando essa cobrança não pode ser feita contra mim

Três situações tiram a força da cobrança:

Falta de prova da culpa exclusiva. A seguradora precisa demonstrar que você foi o responsável pelo acidente — boletim de ocorrência, fotos, testemunhas, laudo de perícia. Se a dinâmica do acidente é controversa, ou se há indício de culpa concorrente (os dois motoristas contribuíram), a cobrança integral não se sustenta.

Parentesco ou vínculo com o segurado. A Lei 15.040/2024, no art. 95, afasta o direito de regresso quando o sinistro decorreu de culpa não grave de cônjuge, de parente até o 2º grau do segurado, ou de empregado doméstico dele. Se você causou o acidente dirigindo o carro do seu pai, da sua mãe, de um filho ou de um irmão enquanto eles estavam segurados, e não houve culpa grave (imprudência extrema, embriaguez), a seguradora deles não tem, em tese, esse direito contra você. Essa é a mesma lógica discutida em emprestei o carro e a seguradora negou o sinistro: parentesco e uso eventual do veículo mudam o tratamento jurídico do caso.

Prazo vencido. A cobrança por acidente de trânsito prescreve, e depois desse prazo a seguradora perde o direito de exigir o valor pela via judicial — ainda que continue mandando cartas.

O que diz a lei

  • Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024 (Marco Legal dos Seguros, em vigor desde 11/12/2025): art. 94 estabelece a sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado pelas indenizações pagas em seguro de dano, e o § 3º deixa claro que essa sub-rogação não pode prejudicar o direito que ainda resta ao segurado contra o próprio causador do dano, além do que a seguradora recuperou. O art. 95 exclui o direito de regresso quando o sinistro decorre de culpa não grave de cônjuge, parente até 2º grau ou empregado do segurado.
  • Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal: "o segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro" — ou seja, a cobrança não pode passar do valor realmente desembolsado nem do teto da apólice da vítima.
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 206, § 3º, inciso V: fixa em 3 anos o prazo de prescrição para pretensão de reparação civil, prazo que o Superior Tribunal de Justiça aplica à ação de regresso da seguradora contra o causador de acidente de trânsito, contado do pagamento da indenização à vítima.

Erros que fazem perder o direito de contestar

  • Pagar de imediato por medo, sem pedir a documentação que comprove a culpa exclusiva e o valor efetivamente pago pela seguradora.
  • Ignorar a carta por achar que é golpe. Se a cobrança for legítima e virar ação judicial, ignorar a notificação pode levar a uma condenação à revelia, sem a sua versão dos fatos ser ouvida.
  • Não verificar se havia culpa concorrente. Se o outro motorista também contribuiu — excesso de velocidade, sinal não respeitado, manobra irregular —, o valor cobrado deve ser reduzido na proporção da culpa de cada um, tema próximo do discutido em seguro do carro perde bônus quando a culpa foi do outro motorista.
  • Esquecer do prazo de prescrição. Cobrança fora dos 3 anos contados do pagamento pode ser contestada só por esse motivo.
  • Não checar o parentesco com o segurado, quando o carro batido era de um familiar próximo ou empregador — a exceção do art. 95 da Lei 15.040/2024 pode anular a cobrança nesse cenário.

A situação se inverte quando é você quem tem seguro e foi atingido por outro carro — vale entender se dá para processar a seguradora do outro motorista diretamente. Um escritório especializado em defesa do segurado consegue revisar se a culpa exclusiva foi provada e se o valor respeita a Súmula 188 do STF antes de qualquer pagamento ou acordo.

Perguntas frequentes

Posso simplesmente ignorar a carta de cobrança da seguradora?

Não é recomendável. Se a cobrança for legítima, ignorá-la pode resultar em ação judicial sem resposta sua. O caminho mais seguro é responder pedindo a comprovação da culpa e do valor pago, e questionar formalmente o que não estiver claro.

A seguradora pode cobrar qualquer valor que quiser?

Não. Pela Súmula 188 do STF, o limite é o que ela efetivamente pagou à vítima, respeitado o teto contratado na apólice dela.

Se o acidente foi culpa dos dois motoristas, ainda posso ser cobrado?

Pode, mas só na proporção da sua parcela de culpa. Culpa concorrente comprovada reduz o valor da cobrança, não a elimina automaticamente.

Dirigi o carro do meu pai e causei um acidente: a seguradora dele pode cobrar de mim?

Em geral, não, se não houver culpa grave. O art. 95 da Lei 15.040/2024 afasta o direito de regresso contra parente até 2º grau do segurado, salvo em casos como embriaguez ou imprudência extrema.

Depois de quanto tempo a seguradora não pode mais cobrar?

O prazo de prescrição aplicado pelos tribunais é de 3 anos, contado do pagamento da indenização à vítima, conforme o art. 206, § 3º, V, do Código Civil.

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