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Seguro Auto

O banco pode obrigar a contratar o seguro do carro com a seguradora que ele indicar no financiamento?

Veja o que diz o Tema 972 do STJ sobre venda casada de seguro em contratos bancários e quando você pode escolher a seguradora do carro financiado.

Vendedor entrega pasta de documentos do financiamento para cliente ao lado do carro na concessionária
Redação Giro do SeguroEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 27 de outubro de 2026

Fechou a compra do carro, foi para a mesa de financiamento e ouviu que o seguro "tem que ser" com a seguradora que o banco indica, senão a taxa sobe ou o crédito nem sai? Essa cena se repete em concessionárias todo dia, e a maioria aceita por achar que faz parte do pacote. Não faz — existe entendimento consolidado no STJ dizendo o contrário.

Por que o banco pode pedir seguro, mas não pode escolher a seguradora?

Quando o carro é dado em garantia do financiamento (alienação fiduciária), é razoável que o credor exija que o bem esteja segurado — afinal, é essa garantia que assegura o pagamento da dívida se o carro for roubado, furtado ou sofrer perda total. O que não é razoável, e o que o Judiciário já pacificou, é o credor restringir essa exigência a uma única seguradora ou corretora parceira, inflando o prêmio ou dificultando a aprovação de quem quer levar a própria cotação. A obrigação de ter seguro é legítima; a imposição de qual empresa vender esse seguro, não.

O que diz a lei

O Tema Repetitivo 972 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção em 12/12/2018 (leading case REsp 1.639.320/SP), fixou a tese de que "nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". A tese vale para contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008 no âmbito de relações de consumo, inclusive quando a instituição financeira atua por meio de correspondente bancário — caso comum de financiamento de veículo fechado dentro da própria loja. Some-se a isso o art. 39, inciso I, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que veda ao fornecedor condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro, a chamada venda casada — é esse o fundamento que sustenta a tese do STJ.

Como provar que houve venda casada no financiamento do carro?

  1. Guarde a proposta de financiamento com qualquer campo pré-marcado indicando "seguro obrigatório" vinculado a uma seguradora específica.
  2. Peça a simulação por escrito com e sem o seguro da financeira, mostrando a diferença de taxa ou de aprovação entre as duas situações.
  3. Registre a recusa por e-mail ou mensagem, se o vendedor negar o crédito ou mudar as condições ao saber que você levaria apólice de outra seguradora.
  4. Leve sua cotação pronta antes de assinar, com cobertura equivalente à exigida (geralmente compreensiva, com o valor do veículo coberto), para reduzir o espaço de negociação do vendedor.
  5. Compare o Custo Efetivo Total (CET) do contrato com e sem o seguro embutido — ele tem que aparecer discriminado no contrato, por exigência do Banco Central.

Erros que fazem perder o direito

  • Assinar sem ler a cláusula de seguro, aceitando por escrito uma condição que depois fica difícil de provar que foi imposta e não escolhida livremente.
  • Não guardar a simulação alternativa, o que deixa sem prova a diferença de condições entre aceitar e recusar o seguro indicado.
  • Deixar passar o prazo de reflexão sem reclamar: quanto mais tempo passa pagando as parcelas com o seguro embutido sem contestar, mais difícil fica discutir a abusividade e pedir a restituição dos valores pagos a mais.
  • Confundir exigência de seguro com exigência de seguradora. O banco pode pedir que o carro esteja segurado; não pode fechar a lista de quem vende esse seguro.
  • Achar que basta reclamar verbalmente na loja. Sem registro formal (e-mail, protocolo, print), a palavra do consumidor compete com a da financeira em caso de disputa.

Se o financiamento já foi fechado com o seguro embutido contra a sua vontade, ou se o banco negou o crédito só por causa da seguradora escolhida, vale reunir a documentação da negociação e buscar a análise de um escritório especializado em defesa do segurado sobre a possibilidade de rever o contrato e pedir de volta o que foi pago a mais. Vale lembrar que, mesmo com seguro próprio contratado, a forma como a indenização é usada no financiamento segue regra específica — veja o guia sobre o que acontece com a indenização do seguro quando o carro financiado dá perda total.

Essa regra vale só para bancos, ou também para a concessionária?

Vale para o financiamento em si, qualquer que seja o canal: banco, financeira ou correspondente bancário dentro da concessionária. A venda casada pode ocorrer também fora do crédito, quando um corretor condiciona a venda de um seguro à contratação obrigatória de outro produto — situação parecida, mas com outra origem, explicada no guia sobre se o corretor de seguros pode condicionar a venda de um seguro à contratação de outro. A franquia do seguro escolhido também não muda por causa de quem financiou o carro — veja quando ela é cobrada no guia sobre franquia do seguro auto.

Perguntas frequentes

O banco pode recusar o crédito se eu não aceitar a seguradora indicada por ele?

Recusar o crédito somente por essa razão, mantendo todas as outras condições (renda, garantia, histórico) regulares, pode configurar venda casada e ser contestado com base no Tema 972 do STJ e no art. 39, I, do CDC.

Posso trocar de seguradora depois de já ter financiado o carro com o seguro do banco?

Normalmente sim, desde que a nova apólice mantenha o veículo como garantia do financiamento (com o banco como beneficiário em caso de perda total) e você formalize a substituição junto à financeira.

A taxa de juros pode ser maior se eu não aceitar o seguro indicado?

Se a diferença de taxa existir apenas por causa da escolha da seguradora, e não por critérios de risco de crédito informados de forma clara, isso reforça o indício de venda casada, especialmente se não constar de forma transparente na proposta.

Já paguei o seguro embutido no financiamento. Posso pedir o dinheiro de volta?

É possível buscar a restituição dos valores pagos a mais quando se comprova que a contratação foi imposta como condição do crédito, mas isso depende da análise dos documentos de cada caso.

Essa regra vale também para seguro de vida vinculado ao financiamento, não só seguro do carro?

Sim. O Tema 972 trata de "contratos bancários em geral" e já foi aplicado tanto ao seguro do bem financiado quanto ao seguro prestamista vinculado ao crédito.

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