Seguro de vida cobre morte em acidente de moto ou esporte radical? Veja quando a negativa é abusiva
Seguradora pode negar o seguro de vida por acidente de moto ou esporte radical alegando agravamento de risco? Veja o que diz a lei e o STJ.

Publicado em 1 de outubro de 2026
Quem perde um parente em acidente de moto, ou durante um mergulho, um voo livre ou outra atividade parecida, às vezes recebe da seguradora uma carta que cita "agravamento do risco" sem muita explicação. A frase sozinha intimida, mas o critério que a Justiça usa para validar esse tipo de negativa é bem mais estreito do que ela sugere.
A seguradora pode negar por acidente de moto?
Não automaticamente. Andar de moto, mesmo em alta velocidade, não é por si só "agravamento intencional do risco" no sentido jurídico. O STJ já reformou uma negativa desse tipo: no caso de um motociclista que morreu após perder o controle e invadir a contramão em alta velocidade, a Terceira Turma entendeu que, em seguro de pessoas, basta provar o sinistro não natural, o nexo causal e o óbito — discutir agravamento do risco é dispensável quando não há prova de conduta deliberada para piorar o risco especificamente contratado. O seguro de vida existe para cobrir eventos que colocam a vida em risco, incluindo o trânsito, e quem quer negar por agravamento precisa demonstrar uma conduta do segurado voltada a aumentar o risco de propósito, ligada diretamente à causa da morte.
E em esporte de risco, como mergulho, voo livre ou paraquedismo?
Aqui o ponto de partida é a declaração de risco preenchida na contratação. A maioria das seguradoras pergunta, no questionário de avaliação de risco, se o segurado pratica esportes como mergulho, voo livre, paraquedismo, motociclismo em pista ou escalada, justamente para precificar o prêmio de acordo com esse risco.
Se o segurado declarou a prática corretamente e morreu exercendo exatamente a atividade informada, não há agravamento: o risco já estava embutido no contrato. O problema aparece em duas situações: quando o segurado omitiu a prática na contratação, ou quando passou a praticá-la depois de contratar o seguro e não avisou a seguradora, como manda o art. 769 do Código Civil (apólices até 10/12/2025) ou o art. 14 da Lei 15.040/2024 (a partir dessa data).
O que é agravamento do risco, na prática
Agravamento do risco é a piora relevante da probabilidade de o sinistro acontecer, provocada pelo próprio segurado depois de o contrato já estar em vigor. Para tirar o direito à indenização, a lei exige mais do que a simples existência de risco: exige intenção.
A Lei 15.040/2024, vigente para contratos firmados a partir de 10/12/2025, tornou essa distinção explícita. O art. 13 define como relevante o agravamento que aumenta de forma "significativa e continuada" a probabilidade do risco, e separa duas situações: quem descumpre o dever de comunicar dolosamente perde a garantia por completo; quem descumpre por culpa fica só obrigado a pagar a diferença do prêmio, mantendo a cobertura. O art. 16 é direto: a seguradora só pode recusar o pagamento se provar o nexo causal entre o agravamento relevante e o sinistro. Para contratos assinados antes dessa data, vale o mesmo raciocínio pelos arts. 768 e 769 do Código Civil: perde a garantia quem agrava intencionalmente o risco. A jurisprudência trata os dois regimes de forma parecida, como mostra o entendimento do STJ sobre negativa por embriaguez no seguro de vida, outro cenário em que a seguradora também precisa provar mais do que um fator de risco isolado.
Quando a negativa é abusiva
Costuma ser abusiva a negativa que cita "agravamento do risco" só pelo tipo de atividade (moto, mergulho, voo livre), sem apontar uma conduta deliberada do segurado; que ignora que a prática já havia sido declarada no questionário de avaliação de risco; que não demonstra o nexo causal entre a conduta e a causa real da morte; ou que trata como "agravamento" uma prática eventual, sem o caráter intencional que a lei exige.
O que diz a lei
Código Civil, arts. 768 e 769 (contratos até 10/12/2025): o segurado perde a garantia se agravar intencionalmente o risco; o agravamento não intencional deve ser comunicado à seguradora. Lei 15.040/2024, arts. 13, 14 e 16 (contratos a partir de 10/12/2025, vigência do art. 134): distingue agravamento doloso (perda integral da garantia) de culposo (diferença de prêmio), e exige que a seguradora prove o nexo causal entre o agravamento e o sinistro. STJ, REsp 2.045.637 (3ª Turma, rel. min. Nancy Andrighi, j. 28/9/2023): em seguro de pessoas, discutir agravamento do risco é dispensável quando há sinistro não natural, nexo causal e óbito; caso de morte em acidente de moto. STJ, REsp 2.204.888-PR (3ª Turma, rel. min. Nancy Andrighi, por maioria, j. 4/11/2025): a perda da garantia por agravamento intencional (art. 768 do CC) depende de prova da conduta deliberada, não bastando o fator de risco isolado.
Erros que fazem perder o direito
- Omitir no questionário de avaliação de risco a prática de esporte radical ou de motociclismo habitual. A omissão na contratação pesa mais do que o acidente em si.
- Começar a praticar uma atividade de risco depois de contratado o seguro e não avisar a seguradora, como manda o art. 769 do Código Civil ou o art. 14 da Lei 15.040/2024, conforme a data do contrato.
- Aceitar a negativa só porque a carta usa o termo "agravamento do risco", sem exigir a prova da conduta intencional e do nexo causal.
- Não guardar o questionário de risco preenchido na contratação, documento que mostra o que foi informado e o prêmio pago em função disso.
- Deixar passar o prazo sem contestar. A pretensão do beneficiário prescreve — veja os detalhes em beneficiário do seguro de vida: qual o prazo para cobrar a indenização.
Reunir a apólice, o questionário de risco e a carta de negativa, para confrontar o que foi declarado com o motivo alegado, costuma ser o primeiro passo de um escritório especializado em defesa do segurado diante desse tipo de recusa. Vale revisar também os canais descritos em seguradora negou o sinistro, como recorrer, e conferir se a declaração inicial foi preenchida sem omissões, como no caso de doença preexistente.
Perguntas frequentes
Andar de moto sem habilitação pode ser considerado agravamento do risco?
Pode, se a seguradora provar que essa conduta específica aumentou o risco e teve relação direta com a causa da morte. Um fato isolado, sem esse nexo demonstrado, não costuma bastar para a negativa.
Preciso declarar que pratico esporte radical na hora de contratar o seguro de vida?
Sim, se o questionário de avaliação de risco perguntar sobre isso. Declarar corretamente evita que a seguradora alegue omissão depois, e normalmente só altera o valor do prêmio.
A seguradora pode negar só porque o segurado estava praticando esporte radical no momento da morte?
Não automaticamente. É preciso provar conduta intencional de agravar o risco e que essa conduta causou o sinistro, conforme o art. 768 do Código Civil ou os arts. 13 e 16 da Lei 15.040/2024.
O que muda com a Lei 15.040/2024 para quem já tinha apólice antes de dezembro de 2025?
Nada: para esses contratos continua valendo o regime dos arts. 768 e 769 do Código Civil. A nova lei, vigente desde 10/12/2025, se aplica aos contratos firmados a partir dessa data.
Posso contestar uma negativa antiga baseada em agravamento do risco?
Depende do prazo prescricional, que corre a partir da ciência inequívoca da recusa. Vale reunir a documentação e buscar orientação rapidamente.
Receba o Giro do Seguro toda semana
Um resumo do que mudou em seguros, decisões relevantes e o que isso significa na prática.
Leia também
Mudei de profissão para motorista de app ou entregador: o seguro de vida pode ser negado por não avisar?
Virou motorista de app ou entregador e não avisou o seguro de vida? Veja quando a Lei 15.040/2024 permite a negativa e quando não permite.
Pessoa casada pode colocar o amante como beneficiário do seguro de vida?
O art. 793 do Código Civil e o STJ (REsp 1.391.954) vedam o amante como beneficiário se o segurado é casado e não separado. Veja o que mudou na lei nova.
Seguradora pode esperar o fim do inquérito policial para pagar o seguro de vida em caso de homicídio?
Seguradora não pode condicionar a indenização à conclusão do inquérito policial. Veja o que diz a Circular SUSEP 667/2022 e como agir.


