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Seguro de Vida

Seguro de vida pode ser negado por embriaguez do segurado? Veja a Súmula 620 do STJ

Súmula 620 do STJ: embriaguez não afasta o pagamento do seguro de vida. A Lei 15.040/2024 mantém a regra e só permite cobrar a diferença do prêmio.

Mãos abrindo uma garrafa de cerveja com a chave do carro apoiadas no volante, ilustrando a discussão sobre embriaguez ao volante e seguro de vida
Redação Giro do SeguroEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 25 de outubro de 2026

A cena se repete em boletins de ocorrência todo fim de semana: acidente de carro ou moto, exame constata álcool no sangue do segurado morto, e a seguradora nega o seguro de vida porque ele "assumiu o risco" ao dirigir embriagado. Para a família, é uma segunda punição. E, na maioria dos casos, a negativa não se sustenta.

Por que a seguradora tenta negar com esse argumento

As apólices costumam trazer uma cláusula de exclusão por "agravamento do risco", redigida de forma genérica para cobrir qualquer comportamento perigoso do segurado. Embriaguez ao volante entra fácil nessa gaveta, porque reduz reflexos e é, estatisticamente, fator de acidentes graves. O raciocínio comercial é simples: se o segurado se colocou em risco maior do que o calculado no prêmio, o contrato não deveria cobrir o resultado. O Judiciário não aceita esse raciocínio isolado há quase uma década, e a lei nova do setor foi além.

O que diz a lei

STJ, Súmula 620, Segunda Seção, editada em 12/12/2018: "a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida." A tese consolidou dezenas de julgados — beber não equivale a provocar a própria morte deliberadamente — e foi reafirmada em abril de 2026 pelo próprio STJ, em episódio do podcast institucional "No Seu Dia" dedicado ao tema: a boa-fé do segurado se presume, e a exclusão só é admitida com prova de agravamento intencional, por dolo ou culpa grave equiparável ao dolo.

Lei nº 15.040/2024 (novo Marco Legal dos Seguros), em vigor desde 10/12/2025 para contratos firmados a partir dessa data: o art. 17 trata o seguro de vida e de integridade física como exceção à regra geral de agravamento do risco (art. 13) — mesmo havendo agravamento relevante, a seguradora não pode recusar a cobertura, só cobrar a diferença de prêmio que seria devida se o risco maior já constasse do questionário de avaliação. É regra mais protetiva que a dos demais ramos, onde o agravamento intencional pode levar à perda total da cobertura (art. 14). Para contratos novos, a seguradora perdeu até o argumento que ainda tinha.

Quando a negativa pode prevalecer

A proteção não é absoluta. O ponto de virada é o dolo: se ficar provado que o segurado bebeu deliberadamente para se matar, o caso deixa de ser embriaguez comum e passa a seguir a regra de suicídio, com lógica própria — ver seguro de vida cobre suicídio? A regra dos 2 anos. Provar esse dolo é ônus da seguradora. Vale notar também que a Súmula 620 é voltada a seguros de pessoas: no seguro do carro, que é seguro de dano, a lógica sobre culpa do condutor é outra, como em seguro do carro pode fazer você perder o bônus mesmo quando a culpa foi do outro motorista.

Como contestar a negativa, passo a passo

  1. Peça a carta de negativa por escrito, com o motivo exato citado. Negativa verbal não serve de base para recurso.
  2. Reúna o laudo toxicológico ou o boletim de ocorrência usado como prova — muitas vezes o teor alcoólico apontado não é nem analisado, só presumido.
  3. Verifique se a cláusula invocada é específica para embriaguez ou genérica para "agravamento de risco". Cláusula ambígua se interpreta a favor do segurado, pelo CDC.
  4. Cite a Súmula 620 do STJ na reclamação à ouvidoria e à SUSEP.
  5. Se a seguradora mantiver a negativa, o caminho passa pela Justiça, como em seguradora negou o sinistro, como recorrer? Ouvidoria, SUSEP e Justiça. Reunir laudo, apólice e histórico do segurado é trabalho que um escritório especializado em defesa do segurado costuma organizar antes de protocolar a ação.

Erros que fazem perder o direito

  • Aceitar a negativa sem pedir a fundamentação por escrito. Sem saber o artigo da apólice citado, fica difícil contestar.
  • Confundir embriaguez comum com dolo. São regimes jurídicos diferentes, e tratar os dois como a mesma coisa facilita a negativa da seguradora.
  • Deixar o caso parado até prescrever. O prazo para o beneficiário cobrar a seguradora é de um ano, contado da ciência inequívoca da negativa — tema já tratado em seguro de vida atrasado: qual o prazo da seguradora para pagar e que juros são devidos?.
  • Não comparar com casos de risco já declarado. Quem tem profissão ou hobby de risco e já avisou a seguradora está em situação diferente da de quem apenas bebeu numa noite — ver seguro de vida cobre morte em acidente de moto ou esporte radical?
  • Ignorar a data do contrato. Para apólices novas, regidas pela Lei 15.040/2024, o art. 17 já afasta de saída a tese de exclusão por agravamento do risco no seguro de vida.

Perguntas frequentes

A seguradora pode negar o seguro de vida se o exame do corpo mostrou álcool no sangue?

Em regra, não. A Súmula 620 do STJ diz que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização no seguro de vida. A simples constatação de álcool no exame, sem prova de dolo, não basta para recusar a cobertura.

E se o segurado estava dirigindo embriagado e causou o próprio acidente fatal?

Mesmo quando a conduta embriagada contribuiu para o acidente, a jurisprudência do STJ trata isso como risco inerente ao contrato de seguro de vida, e não como exclusão automática. Só o dolo comprovado — a intenção de se matar ou de se arriscar deliberadamente — muda esse quadro, aproximando o caso da regra de suicídio.

A Lei 15.040/2024 mudou essa regra?

Não para pior. O art. 17 da nova lei trata o seguro de vida como exceção à regra geral de agravamento do risco: mesmo havendo agravamento relevante, a seguradora só pode cobrar a diferença do prêmio, nunca recusar a cobertura. Isso vale para contratos firmados a partir de 10 de dezembro de 2025.

Essa mesma regra vale para o seguro do carro?

Não necessariamente. A Súmula 620 do STJ é voltada a seguros de pessoas (vida e acidentes pessoais). No seguro de automóvel, que é seguro de dano, a discussão sobre embriaguez e culpa do condutor segue critérios próprios, analisados caso a caso pelos tribunais.

Quem decide se houve ou não dolo do segurado?

Em caso de disputa, cabe à Justiça, a partir das provas apresentadas pela seguradora. Como o dolo precisa ser demonstrado por quem o alega, o ônus da prova é da seguradora, não do beneficiário que está cobrando a indenização.

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