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Negativa de Sinistro

Qual o prazo para pedir o DPVAT de um acidente antigo?

O prazo é de 3 anos (Súmula 405 do STJ). Só têm direito acidentes até 14/11/2023. Veja quando a contagem começa e como pedir antes de prescrever.

Calendário com alfinetes vermelhos marcando dias em sequência até uma data circulada, representando o prazo de 3 anos para pedir o DPVAT
Redação Giro do SeguroEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 29 de outubro de 2026

Quem sofreu um acidente de trânsito há alguns anos e nunca pediu o DPVAT costuma achar que "já passou o prazo" ou que "ainda dá tempo, não tem pressa". As duas suposições podem estar erradas: o prazo não corre sempre do mesmo jeito, e a confusão legislativa recente sobre o próprio seguro não muda a contagem.

O DPVAT ainda cobre acidentes hoje?

Não para acidentes novos. A Caixa Econômica Federal, que assumiu a administração do fundo, só recebe e paga pedidos referentes a acidentes ocorridos até 14 de novembro de 2023 — depois dessa data, o saldo do fundo (FDPVAT) deixou de ser suficiente para cobrir novos sinistros, suspensão formalizada pela Resolução CNSP nº 457/2022.

Em 2024 o Congresso tentou recriar o seguro sob o nome SPVAT, pela Lei Complementar nº 207/2024 — que chegou a revogar a antiga Lei 6.194/1974, a lei do DPVAT. Mas a cobrança do SPVAT nunca começou: a Lei Complementar nº 211/2024 revogou a LC 207/2024 ainda no mesmo ano, por motivos fiscais. Hoje não existe seguro obrigatório de trânsito em cobrança no Brasil, mas os direitos já adquiridos por quem sofreu acidente até 14/11/2023 continuam sendo pagos pela Caixa com o saldo remanescente do fundo, seguindo as regras do antigo DPVAT.

Quando começa a contar o prazo de 3 anos?

A Súmula 405 do STJ fixa o prazo da ação de cobrança do DPVAT em 3 anos, com base no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil. Mas o termo inicial muda conforme o tipo de indenização:

  • Morte: a contagem começa na data do óbito. Se o acidente foi em novembro de 2023 e a vítima morreu no mesmo dia, o prazo vence também em novembro de 2026 — e é esse o grupo de casos mais próximo da prescrição agora.
  • Invalidez permanente: a contagem só começa quando há ciência inequívoca da invalidez (Súmula 278 do STJ), o que normalmente depende de laudo médico que descreva causa, natureza e extensão da lesão. Se esse laudo só foi emitido em 2025, por exemplo, o prazo desse segurado vence em 2028, mesmo que o acidente tenha sido em 2022.
  • Despesas médicas e hospitalares (DAMS): segue a mesma lógica da morte, contando normalmente da data do gasto comprovado.

É esse segundo ponto que mais gera confusão: muita gente com sequela definida tardiamente joga fora o direito achando que "o acidente foi há mais de 3 anos", sem perceber que o relógio dela começou a correr só quando o laudo saiu, não no dia do acidente.

Como pedir a indenização antes que o prazo acabe

  1. Reúna a prova do acidente e os documentos pessoais: boletim de ocorrência, registro no hospital ou SAMU, CPF, RG, comprovante de residência e, em caso de morte, certidão de óbito e documentos dos herdeiros legais.
  2. Para invalidez, obtenha o laudo médico detalhado que descreva o grau da sequela — sem ele, a Caixa aplica a tabela de percentuais de forma mais restritiva e o pedido pode ser subavaliado.
  3. Protocole o pedido direto na Caixa (agência, site ou aplicativo). É um procedimento administrativo, não exige advogado nem ação judicial para ser aberto.
  4. Guarde o protocolo e a data do pedido. Ele tende a interromper a prescrição em curso, mas só com protocolo formal isso se prova depois.
  5. Se a Caixa negar ou classificar a invalidez num grau menor do que o real, é possível contestar, parecido com o que se faz ao discordar do laudo de uma seguradora privada.

O que diz a lei

Súmula 405 do STJ: a ação de cobrança do DPVAT prescreve em três anos, com base no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil. Súmula 278 do STJ: o termo inicial da prescrição por invalidez é a data da ciência inequívoca da natureza permanente da lesão, regra aplicada ao DPVAT pelo próprio STJ. A cobertura para novos acidentes está suspensa desde 14/11/2023 (Resolução CNSP nº 457/2022), e a tentativa de recriar o seguro como SPVAT (Lei Complementar nº 207/2024) foi revogada pela Lei Complementar nº 211/2024 antes de entrar em cobrança.

Erros que fazem perder o direito

  • Achar que o fim do SPVAT extinguiu também o direito de quem já tinha acidente antigo. Não extingue: o que mudou foi a cobertura para acidentes futuros, não o direito já adquirido.
  • Contar o prazo de invalidez a partir do acidente, e não do laudo. Isso faz muita gente desistir de um pedido que ainda está dentro do prazo.
  • Não guardar o laudo médico detalhado e tentar provar a invalidez só com exames soltos, sem conclusão clara sobre causa e extensão.
  • Esperar a "volta do DPVAT" para pedir. Quem tem acidente até 14/11/2023 não precisa esperar lei nova; o pedido é feito agora, pelas regras antigas, enquanto o fundo tem saldo e o prazo não prescreveu.

Quando a Caixa nega o pedido ou reconhece um grau de invalidez abaixo do real, a situação se aproxima de uma negativa de seguro comum, e a análise de um escritório especializado em defesa do segurado pode ajudar a entender se vale contestar. Se a disputa for por outro motivo, vale conferir também como recorrer de uma negativa de seguro e qual o prazo para processar uma seguradora privada, que segue lógica diferente da do DPVAT.

Perguntas frequentes

O DPVAT ainda existe em 2026?

Não está em cobrança. A tentativa de recriá-lo como SPVAT (Lei Complementar 207/2024) foi revogada ainda em 2024 pela Lei Complementar 211/2024. Só continuam sendo pagos os direitos de acidentes ocorridos até 14/11/2023, com o saldo remanescente do fundo administrado pela Caixa.

Quem sofreu acidente em 2021 ou 2022 ainda pode pedir?

Depende do tipo de indenização. Em caso de morte, o prazo de 3 anos provavelmente já passou ou está no fim. Em caso de invalidez permanente, o prazo só começa a contar da ciência inequívoca da invalidez (normalmente o laudo médico), e pode ainda estar correndo mesmo para acidentes mais antigos.

Preciso de advogado para pedir o DPVAT na Caixa?

Não, para o pedido administrativo inicial. É possível protocolar diretamente na agência, site ou aplicativo da Caixa. Um advogado passa a ser útil se o pedido for negado ou se a invalidez for classificada num grau abaixo do que os laudos comprovam.

O que fazer se a Caixa negar o pedido?

É possível recorrer administrativamente com documentação complementar ou buscar a via judicial dentro do prazo prescricional. Guardar o protocolo do pedido original ajuda a provar que ele foi feito dentro do prazo.

O prazo de 3 anos pode ser interrompido?

O protocolo formal do pedido administrativo tende a interromper a prescrição em curso. Por isso, nunca faça o pedido de forma informal — sempre com protocolo, data e, se possível, confirmação por escrito.

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