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Giro do Seguro
Negativa de Sinistro

O que fazer se a seguradora negar o sinistro porque a apólice venceu sem renovação automática?

A Lei 15.040/2024 (art. 53) exige aviso 30 dias antes do fim da apólice com renovação automática; se a seguradora ficar calada, o contrato renova sozinho.

Bloco de calendário de mesa em preto e branco marcando o número 30, representando o vencimento da apólice de seguro sem renovação automática
Redação Giro do SeguroEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 28 de outubro de 2026

É um susto comum: o carro bate, é roubado ou alaga poucos dias depois do "aniversário" da apólice, e a resposta da seguradora é curta — "contrato vencido, sem cobertura na data do sinistro". Muita gente aceita de imediato, por pagar o seguro há anos e presumir que ele simplesmente continua. Antes de aceitar, duas perguntas resolvem a maior parte dos casos: o contrato previa renovação automática? E, se previa, a seguradora avisou antes de encerrar?

O que diz o art. 53 da Lei 15.040/2024 sobre renovação automática do seguro

Desde 11 de dezembro de 2025, está em vigor a Lei 15.040/2024, o novo marco legal dos contratos de seguro no Brasil. O art. 53 trata exatamente desse ponto: "nos seguros com previsão de renovação automática, a seguradora deverá, em até 30 dias antes de seu término, cientificar o contratante de sua decisão de não renovar ou das eventuais modificações que pretenda fazer para a renovação". A premissa é simples: se o contrato promete continuidade automática, o segurado não pode ser pego de surpresa pelo fim repentino da cobertura.

A seguradora ficou calada: o seguro renovou sozinho?

Sim. O § 1º do art. 53 é direto: "se a seguradora for omissa, o contrato será automaticamente renovado". Quando a apólice tem essa cláusula e a seguradora não manda a comunicação formal dentro dos 30 dias, o contrato segue valendo nas mesmas bases, como se nunca tivesse chegado ao fim. Um sinistro ocorrido depois da data de vencimento original, mas antes de qualquer recusa formal, deveria ter cobertura normal — a negativa alegando "apólice vencida" não se sustenta sozinha.

Não basta a seguradora dizer que a data passou: ela precisa provar que avisou dentro do prazo — e-mail, carta, SMS ou aviso no aplicativo, com data que comprove os 30 dias de antecedência. Sem esse comprovante, o argumento não se sustenta diante da própria lei que criou a regra.

E se o contrato não tinha cláusula de renovação automática?

Aqui a conta muda. O art. 53 só se aplica a contratos "com previsão de renovação automática" — nem toda apólice tem essa cláusula, sobretudo entre seguradoras digitais ou planos que exigem nova contratação a cada ciclo. Se o contrato original define apenas vigência fixa, sem continuidade automática, a apólice termina na data combinada e não há dever legal de aviso prévio. Um sinistro ocorrido depois dessa data, sem seguro novo contratado, fica fora de cobertura — e não adianta alegar que "sempre foi assim nos anos anteriores", porque renovações manuais passadas não criam obrigação automática para o futuro.

A diferença entre os dois cenários não é o que o segurado lembra ter combinado, e sim o que está escrito nas condições particulares da apólice em vigor no momento do sinistro.

Como confirmar se a sua apólice tinha renovação automática

  1. Procure a apólice ou a proposta do ciclo anterior. O campo "renovação automática" costuma aparecer nas condições particulares, como sim/não.
  2. Reúna os comprovantes de pagamento do período anterior, mostrando que o contrato estava ativo antes do vencimento discutido.
  3. Verifique se existe algum aviso de não renovação — e-mail, carta ou aplicativo — e confira a data contra o prazo de 30 dias do art. 53.
  4. Sem aviso encontrado, peça por escrito que a seguradora comprove o envio. A ausência de prova é, isoladamente, argumento forte a favor do segurado.
  5. Se a negativa persistir, vale levar o caso à ouvidoria e, se necessário, entender como recorrer da negativa na SUSEP e na Justiça.

Esse cenário difere do atraso no pagamento de uma parcela dentro de um contrato já ativo — ali a regra é outra, e vale conferir quando a seguradora pode negar o sinistro por atraso na parcela. Também não se confunde com o cancelamento por inadimplência prolongada sem aviso, caso em que o STJ já abriu uma exceção estreita à regra geral de notificação. Quando a discussão é sobre renovação, vale buscar a orientação de um escritório especializado em defesa do segurado, que avalia rápido se a cláusula de renovação automática existia e se o prazo de aviso foi respeitado.

O que diz a lei

A Lei 15.040/2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, regula o tema no art. 53. O caput exige que a seguradora avise o contratante até 30 dias antes do término da apólice, nos contratos com previsão de renovação automática, sobre a decisão de não renovar ou sobre mudanças nas condições. O § 1º determina que a omissão da seguradora gera renovação automática, nas mesmas bases. O § 2º garante ao segurado o direito de recusar a renovação a qualquer momento antes da nova vigência, bastando comunicar a seguradora ou deixar de pagar a primeira parcela do novo ciclo.

Erros que fazem perder o direito

  • Presumir que "seguro sempre renova sozinho" sem checar se a apólice tinha essa cláusula escrita nas condições particulares.
  • Não guardar a apólice e a proposta do ciclo anterior, documento que prova se havia previsão de renovação automática.
  • Ignorar um aviso de não renovação enviado dentro do prazo. Se a seguradora notificou corretamente, a cobertura termina, e insistir nesse ponto desgasta o caso.
  • Confundir proposta de um seguro novo com renovação do contrato anterior — às vezes o boleto é de uma apólice nova, com carência e condições diferentes.
  • Deixar o veículo rodando sem seguro ativo por economia, apostando que "resolve sozinho" quando o contrato nunca teve essa cláusula.

Perguntas frequentes

A seguradora pode simplesmente parar de renovar o meu seguro sem dar explicação?

Pode decidir não renovar, mas não pode fazer isso em silêncio quando o contrato prevê renovação automática. O art. 53 exige aviso até 30 dias antes do vencimento. Sem esse aviso, o contrato se renova por omissão da seguradora.

E se a seguradora avisou, mas fora do prazo de 30 dias — só 10 dias antes, por exemplo?

A lei fixa prazo mínimo de 30 dias. Aviso dado fora desse prazo não cumpre o requisito legal, o que reforça o argumento de que a renovação automática deveria ter ocorrido.

O contrato renovado automaticamente mantém o mesmo prêmio e as mesmas condições do ano anterior?

Em regra, sim — a renovação mantém as bases do contrato anterior, salvo se a seguradora tiver comunicado alterações dentro do prazo de 30 dias, como permite o art. 53.

Posso recusar a renovação automática depois que ela já aconteceu, por não querer continuar com aquela seguradora?

Sim. O § 2º do art. 53 garante o direito de recusar o novo contrato a qualquer tempo antes do início da nova vigência, bastando avisar a seguradora ou deixar de pagar a primeira parcela do novo ciclo.

Essa regra vale só para seguro de carro, ou também para outros tipos de seguro?

É geral e vale para seguros de dano com previsão de renovação automática, incluindo residencial e outros ramos. Seguros individuais de vida renovados por mais de dez anos seguidos têm proteção adicional, com aviso mínimo de 90 dias e oferta de produto equivalente.

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