Seguradora pode negar o sinistro de roubo por falha no rastreador?
Rastreador desligado ou sem instalação não anula o seguro por si só. Veja o que a Lei 15.040/2024 exige da seguradora para negar o sinistro por isso.

Publicado em 18 de outubro de 2026
Rastreador é item recorrente na apólice de seguro de carro, sobretudo nas coberturas contra roubo e furto, que costumam ter desconto de prêmio atrelado à instalação. Quando o veículo some e, na hora do sinistro, descobre-se que o aparelho estava desligado, sem bateria havia meses ou nunca chegou a ser instalado, a seguradora manda a carta de negativa. A dúvida de quem recebe essa carta é sempre a mesma: isso sozinho já basta para perder a indenização?
O rastreador falhar já é motivo suficiente para negar o sinistro?
Não, na maioria dos casos. A falha no rastreador é tratada como possível agravamento de risco, que só tira o direito à indenização quando reúne três elementos: a cláusula sobre o rastreador era clara no contrato, a falha foi intencional (o segurado sabia e decidiu não resolver) e houve relação direta com o crime. Rastreador sem manutenção por esquecimento, ou que parou de funcionar por defeito técnico sem o segurado perceber, não atende ao requisito de intenção.
Também pesa a conduta da própria seguradora. Se ela aceitou renovar a apólice, seguiu cobrando o prêmio com desconto por rastreador e nunca cobrou a instalação ou a manutenção, isso costuma ser interpretado como renúncia tácita à exigência — a seguradora não pode se beneficiar da própria inércia para negar o pagamento depois que o roubo já aconteceu.
O que diz a lei
A Lei nº 15.040/2024 (Marco Legal dos Seguros, em vigor desde 11/12/2025, que substituiu a parte de contrato de seguro do Código Civil) trata o caso do rastreador dentro do regime de agravamento de risco:
- Art. 13 — o segurado perde a garantia apenas se agravar o risco intencionalmente e de forma relevante (aumento significativo e continuado da probabilidade do sinistro). O § 1º define esse padrão, e a falha técnica sem intenção de burlar o contrato não se enquadra.
- Art. 13, parte final — sobrevindo o sinistro, cabe à seguradora provar o nexo causal entre o agravamento relevante e o fato ocorrido. Não é o segurado quem precisa provar que o rastreador não fez diferença; é a seguradora quem precisa provar que fez.
- Art. 14 — mesmo havendo agravamento relevante comunicado, o efeito normal é cobrar diferença de prêmio ou resolver o contrato dali para frente, não anular a indenização de um sinistro já ocorrido.
Essa distribuição do ônus da prova é o ponto que decide a maioria das discussões sobre rastreador: a seguradora precisa demonstrar, com elementos concretos, que a falha foi deliberada e que ela fez diferença real na recuperação do veículo ou na consumação do roubo — não basta apontar que o aparelho estava desligado no boletim de ocorrência.
Quando a Justiça já manteve a negativa — e quando já derrubou
A jurisprudência não é uniforme, mas segue um padrão. Decisões que mantiveram a negativa normalmente envolvem cláusula contratual expressa sobre o rastreador, combinada com prova de que o segurado sabia da falha havia tempo e não fez nada para corrigir. Decisões que derrubaram a negativa costumam apontar: a seguradora renovou o contrato sabendo da ausência do equipamento, o rastreador não teria impedido o roubo de qualquer forma (rastreadores não evitam o crime, apenas ajudam na localização posterior), ou a carta de negativa não demonstrou a relação entre a falha e o resultado.
Esse é o mesmo raciocínio já aplicado a outras cartas de negativa genéricas, como detalhamos em seguradora pode negar o sinistro por agravamento de risco: a palavra sozinha, sem prova do nexo, não sustenta a recusa.
Erros que fazem perder o direito
- Assinar a cláusula de rastreador sem anotar a obrigação de manutenção. Boa parte das apólices exige não só instalar, mas manter o aparelho funcionando e com o plano de monitoramento em dia — vale reler as condições gerais antes de guardar o contrato na gaveta.
- Aceitar a palavra "falha no rastreador" na carta sem pedir explicação por escrito. A seguradora precisa apontar a cláusula, a intenção e a relação com o roubo. Pedir isso formalmente já é o primeiro passo de contestação.
- Não guardar o histórico de cobrança do prêmio. Se a seguradora renovou a apólice e seguiu cobrando com desconto de rastreador mesmo sabendo da falha, esse histórico é prova a favor do segurado.
- Deixar de registrar boletim de ocorrência detalhado. A ausência de informação sobre o estado do rastreador no B.O. enfraquece a defesa depois — sobre esse ponto, vale o guia de negativa por falta de boletim de ocorrência.
- Deixar a prescrição correr enquanto discute com a seguradora por telefone. A pretensão contra a seguradora prescreve em um ano — o prazo exato está em qual o prazo para processar a seguradora.
Separar a falha técnica, sem intenção, do descumprimento deliberado da cláusula é o que decide a maior parte desses casos. Um escritório especializado em defesa do segurado consegue revisar a apólice, o histórico de cobrança e o boletim de ocorrência para mostrar se o nexo que a lei exige realmente existe. Se a resposta da seguradora não vier fundamentada, o passo seguinte está em seguradora negou o sinistro, como recorrer.
Perguntas frequentes
O rastreador estar desligado no dia do roubo já anula o seguro?
Não, por si só. É preciso que a falha tenha sido intencional, relevante e ligada ao crime, conforme o art. 13 da Lei 15.040/2024. Falha técnica sem intenção de burlar o contrato não atende a esses requisitos.
De quem é a prova de que o rastreador fez diferença no roubo?
Da seguradora. A lei coloca sobre ela o ônus de provar o nexo causal entre o agravamento do risco e o sinistro, não sobre o segurado provar que o aparelho não ajudaria.
A seguradora pode negar o sinistro se já sabia que o rastreador não funcionava?
Tende a não se sustentar. Se ela renovou o contrato e seguiu cobrando o prêmio — às vezes com desconto por causa do rastreador — mesmo sabendo da falha, isso costuma pesar contra a negativa.
Rastreador sem manutenção é a mesma coisa de nunca ter instalado?
Os dois entram na mesma discussão de agravamento de risco, mas o peso da prova muda. Nunca instalar um item exigido no contrato costuma ser mais fácil de caracterizar como descumprimento do que uma falha técnica temporária em aparelho já instalado.
O que fazer primeiro ao receber a negativa por causa do rastreador?
Pedir por escrito a cláusula usada, o histórico de cobrança do prêmio e a explicação do nexo entre a falha e o roubo. Esses três documentos sustentam qualquer contestação, seja na ouvidoria, na SUSEP ou na Justiça.
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