A seguradora pode negar o sinistro porque eu não fiz boletim de ocorrência?
BO só é exigível se estiver listado na apólice. Veja o que diz a Lei 15.040/2024 (art. 86) e um caso real em que a Justiça obrigou a seguradora a pagar.

Publicado em 2 de outubro de 2026
A seguradora liga, pergunta se você fez boletim de ocorrência e, diante da resposta negativa, já avisa que "sem BO não tem como seguir com o sinistro". Para muita gente isso soa como regra inquebrável. Não é. O boletim de ocorrência nunca foi, por si só, um requisito legal para receber indenização de seguro — ele é, quando existe essa exigência, uma cláusula do contrato, e cláusula contratual tem limite.
O boletim de ocorrência é exigido por lei ou só pelo contrato?
Nenhuma lei brasileira condiciona o pagamento do seguro à apresentação de BO. O que existe é a possibilidade de a seguradora prever esse documento nas condições gerais da apólice, como parte dos "elementos necessários à decisão sobre a cobertura". Mas a Lei do Contrato de Seguro (Lei 15.040/2024) colocou um freio nisso: pelo art. 86, § 1º, esses elementos "devem ser expressamente arrolados nos documentos probatórios do seguro". Ou seja, a seguradora não pode inventar uma exigência no meio da regulação do sinistro; o documento tem que estar escrito, antes, na apólice que você assinou.
Na prática, isso separa dois cenários bem diferentes:
- A apólice lista o BO como documento necessário para aquele tipo de sinistro (comum em roubo e furto, menos comum em outros). Nesse caso, a seguradora pode pedir — mas ainda assim o pedido tem limites, explicados abaixo.
- A apólice não fala nada sobre BO, e a seguradora exige por conta própria, "por excesso de zelo". Isso não tem base contratual e pode ser contestado.
Quando o BO costuma ser exigível de verdade
Em furto e roubo de veículo, por exemplo, é razoável que a seguradora peça o registro, porque ele ajuda a comprovar que o fato ocorreu e quando. Mesmo aí, o boletim não é a única prova possível — ele é uma entre várias. Em sinistros de outra natureza, como infiltração, vendaval ou dano elétrico, exigir BO raramente tem lógica: não é o tipo de evento que se registra numa delegacia, e insistir nisso sem previsão contratual tende a configurar recusa sem fundamento.
E se não deu tempo ou não foi possível registrar o BO?
Aqui entra o outro lado da mesma regra. O art. 86, § 2º, da Lei 15.040/2024 autoriza a seguradora a pedir documentos complementares, mas "de forma justificada" e "desde que lhe seja possível produzi-los" ao segurado. Se o fato não permitia registro de BO a tempo — por exemplo, o segurado estava hospitalizado, o fato não é do tipo que a delegacia registra, ou a demora foi da própria autoridade policial — a exigência rígida de BO perde sustentação.
Nessas situações, o caminho é documentar o que for possível no momento: fotos do local, prints de mensagens, nota fiscal ou boletim de atendimento médico, relato escrito e datado, contato do corretor avisado na hora, rastreador do veículo. A própria Lei 15.040/2024 admite prova por "todos os meios admitidos em direito" para a existência do contrato e, na regulação do sinistro, os elementos de prova seguem a mesma lógica: o que importa é demonstrar o fato, não cumprir um ritual específico.
O que um tribunal já decidiu sobre atraso no boletim de ocorrência
Em dezembro de 2024, o juiz Rodrigo Galvão Medin, da 9ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (Processo nº 1052894-87.2024.8.26.0100), condenou uma seguradora a pagar R$ 20.764,00 a um cliente cujo carro foi furtado. A seguradora recusou a indenização porque o BO só foi lavrado 15 dias depois do furto. O magistrado considerou a recusa injustificada: o sinistro estava expressamente coberto pelo contrato, e a seguradora não demonstrou qualquer prejuízo real decorrente do atraso no registro — apenas invocou a formalidade. A decisão reforçou que cláusulas restritivas, em contrato de adesão, precisam ser claras e não podem ser usadas para negar cobertura sem prova de dano efetivo à seguradora.
O que fazer se a negativa citar falta de boletim de ocorrência
- Peça a recusa por escrito, com a cláusula exata da apólice que exige o BO. Se a seguradora não indicar nenhuma, a exigência não tem base contratual.
- Confira se o tipo de sinistro realmente pede BO nas condições gerais — muitos contratos exigem só em furto/roubo, não em qualquer evento.
- Reúna provas alternativas do que aconteceu: fotos, mensagens, notas fiscais, boletins médicos, testemunhas.
- Se não foi possível fazer o BO a tempo, explique o motivo por escrito e peça que a seguradora analise as provas apresentadas, nos termos do art. 86, § 2º.
- Não aceite a negativa sem a demonstração do prejuízo concreto. Alegar falta de BO não é o mesmo que provar que isso impediu a apuração do sinistro — veja também a seguradora me acusou de fraude no sinistro: como me defendo?, para não confundir as duas situações.
- Siga o acionamento correto para reduzir esse tipo de atrito já na comunicação do sinistro, como em como acionar o seguro do carro.
- Recorra formalmente se a recusa persistir sem fundamento contratual, pelo caminho descrito em seguradora negou o sinistro, como recorrer. Em casos de valor relevante, reunir a linha do tempo com a ajuda de um escritório especializado em defesa do segurado ajuda a organizar as provas antes de formalizar o recurso.
O que diz a lei
Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024 (Lei do Contrato de Seguro, em vigor desde dezembro de 2025): art. 86, § 1º, determina que os elementos necessários à decisão sobre a cobertura devem estar expressamente previstos nos documentos da apólice; § 2º permite que a seguradora peça documentos complementares, mas só de forma justificada e quando for possível ao segurado produzi-los. O art. 59 da mesma lei fixa que cláusulas de exclusão ou de perda de direito têm interpretação restritiva, cabendo à seguradora provar o que alega. O art. 66 trata do dever do segurado de avisar prontamente a seguradora do sinistro — dever que é com a seguradora, não com a autoridade policial. Essas regras substituem o revogado art. 771 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). No caso concreto, a 9ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, no Processo nº 1052894-87.2024.8.26.0100, condenou a seguradora que negou cobertura de furto só pelo atraso no boletim de ocorrência, por falta de prova de prejuízo real.
Erros que fazem perder o direito
- Aceitar a recusa sem pedir a cláusula exata que exigiria o BO — se não houver previsão na apólice, a exigência não se sustenta.
- Não guardar nenhuma prova alternativa do sinistro quando o BO atrasa ou não é possível.
- Inventar data ou circunstância do fato para "encaixar" no prazo do registro policial — isso pode configurar fraude e piorar a situação, tema tratado em a seguradora me acusou de fraude no sinistro: como me defendo?.
- Confundir exigência de BO com exigência de aviso à seguradora. São deveres diferentes: o aviso à seguradora é obrigatório por lei (art. 66); o BO só é exigível se estiver no contrato — veja seguradora pode negar o sinistro porque demorei para avisar?.
- Não exigir da seguradora a prova do prejuízo. Alegar falta de formalidade não substitui a demonstração de dano concreto causado pela ausência do documento.
Perguntas frequentes
O boletim de ocorrência é obrigatório para todo tipo de sinistro?
Não. Só é exigível se estiver expressamente previsto nas condições gerais da apólice (art. 86, § 1º, da Lei 15.040/2024). Em muitos sinistros — como infiltração ou dano elétrico — nem costuma constar essa exigência.
Posso substituir o BO por outra prova?
Sim. Fotos, mensagens, notas fiscais, boletins médicos e relatos datados podem demonstrar o fato. A seguradora precisa avaliar o conjunto de provas, não exigir um documento específico fora do que o contrato prevê.
E se eu fiz o BO, mas alguns dias depois do fato?
O atraso, por si só, não anula o direito à indenização. A seguradora precisa provar que esse atraso causou prejuízo concreto à apuração do sinistro, como no caso julgado pela 9ª Vara Cível de São Paulo.
A seguradora pode negar o sinistro todo só por falta de BO?
Em regra não, sobretudo se não houver previsão contratual expressa ou se existirem outras provas do fato. Negativas desse tipo costumam ser consideradas abusivas quando contestadas.
Para onde recorrer se a seguradora insistir na negativa?
Peça reconsideração por escrito e, se não resolver, acione a ouvidoria da seguradora e a SUSEP. O passo a passo está em seguradora negou o sinistro, como recorrer.
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