Declarei o condutor principal errado no seguro do carro: a seguradora pode negar o sinistro?
Colocar o pai como condutor principal quando quem mais dirige é o filho pode virar negativa. Veja quando é fraude e quando é só redução proporcional.

Publicado em 30 de setembro de 2026
É uma das práticas mais comuns do mercado de seguro auto: colocar o pai ou a mãe, com mais idade e mais tempo de habilitação, como condutor principal, enquanto quem realmente usa o carro no dia a dia é o filho recém-habilitado. O prêmio cai bastante. O problema aparece depois de um sinistro, quando a seguradora cruza dados — quilometragem, local de trabalho declarado, histórico de multas — e conclui que o perfil informado não bate com a realidade.
O que é, oficialmente, o condutor principal
Não é "o dono do carro" nem "quem está no nome da apólice". É a pessoa que dirige o veículo com mais frequência: em geral, quem usa o carro mais de 85% do tempo. Quando ninguém atinge esse percentual, a regra do mercado costuma considerar o condutor mais jovem entre os habituais, por ser o perfil de maior risco estatístico. Esse dado vem do questionário de avaliação de risco que toda seguradora aplica na contratação — não é uma escolha livre de quem "parece melhor" para constar como principal.
Colocar os pais como condutor principal: quando é erro e quando é fraude
A linha que separa as duas situações é a intenção, mas a lei olha também para o resultado prático. A Lei 15.040/2024, no art. 44, separa:
- Dolo (má-fé): você sabia que o filho usava o carro todos os dias, para faculdade ou trabalho, e mesmo assim declarou o pai como principal condutor para reduzir o prêmio. Consequência: perda total da garantia (art. 44, § 1º).
- Culpa (erro sem intenção de enganar): no momento da contratação, o uso era mesmo do pai, e só depois o filho passou a dirigir com mais frequência — sem que a família percebesse que aquilo já configurava mudança de perfil. Consequência: redução proporcional da indenização, na diferença entre o prêmio pago e o que seria cobrado com o perfil correto (art. 44, § 2º).
Na prática, a seguradora tende a tratar qualquer divergência como dolo, por ser a hipótese que mais favorece a recusa total. Cabe a ela provar isso — não ao segurado provar sua boa-fé do zero.
Um julgado que mostra o risco de exagerar na maquiagem do perfil
Em setembro de 2020, a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou um caso em que uma empresa declarou como condutora principal uma sócia de 55 anos, mas o carro batido era dirigido, no momento do sinistro, por outro sócio de 34 anos que sequer constava na apólice (Apelação Cível n. 0310548-24.2018.8.24.0038, j. 03/09/2020, rel. Des. Ricardo Fontes). A câmara manteve a negativa, por unanimidade, porque a caracterização adequada do perfil do segurado é determinante para o risco assumido.
O caso não envolvia pai e filho, mas ilustra o risco do "perfilaço": quando a divergência entre o condutor declarado e o real é grande, os tribunais tendem a aceitar a versão de má-fé. Já o STJ, em precedente mais antigo sobre declaração inexata na contratação de seguro (REsp 1.340.100, 3ª Turma, rel. Min. Villas Bôas Cueva, j. 04/09/2014, DJe 24/09/2014), reforça a mesma lógica de fundo: a perda da garantia exige declaração capaz de, de fato, influenciar a aceitação do risco ou o prêmio, não qualquer imprecisão cadastral.
O que muda se o sinistro não tem nada a ver com o condutor
Mesmo com divergência de perfil, a Lei 15.040/2024 não permite negativa automática. O art. 16 exige que a seguradora prove o nexo causal entre o fato não informado e o sinistro concreto. Se o carro foi atingido, parado, por outro veículo em alta velocidade, o fato de o filho estar no volante em vez do pai dificilmente influenciou aquele resultado. A lógica é a mesma que já derruba negativas por uso do carro por Uber ou 99 sem ligação com o acidente, e a mesma discutida de forma mais ampla em informação errada na proposta do seguro.
O que diz a lei
Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024 (novo marco do contrato de seguro, em vigor desde dezembro de 2025): art. 44, §§ 1º e 2º, distingue dolo (perda total da garantia) de culpa (redução proporcional) na declaração inexata sobre o perfil de risco; art. 46 atribui à seguradora o dever de formular perguntas claras no questionário; art. 16 exige prova do nexo causal entre o fato não informado e o sinistro; arts. 13 e 14 tratam do agravamento de risco durante a vigência e do dever de comunicar mudanças relevantes. Os dois julgados citados acima — TJSC (AC n. 0310548-24.2018.8.24.0038) e STJ (REsp 1.340.100) — ilustram como a jurisprudência aplica esses critérios.
Erros que fazem perder o direito
- Manter o pai como principal condutor depois que o filho passou a usar o carro todo dia para faculdade ou trabalho, sem avisar a seguradora e sem pedir o ajuste do prêmio.
- Não guardar o questionário de risco preenchido na contratação. É a prova de que a declaração, no momento em que foi feita, refletia a realidade.
- Aceitar a acusação de má-fé sem exigir a prova. A seguradora precisa demonstrar que você sabia da divergência e escondeu de propósito, não presumir isso pela idade do motorista no dia do acidente.
- Confundir uso eventual do carro por um filho com condutor principal. Emprestar o carro esporadicamente é uma situação diferente, tratada em emprestei o carro e a seguradora negou o sinistro.
- Deixar de contestar quando o sinistro não tem relação com quem dirigia. Sem nexo causal, a negativa apoiada só em divergência cadastral costuma cair.
Separar o perfil que era verdadeiro na contratação da mudança que aconteceu depois — e cobrar da seguradora a prova de má-fé, não presumi-la — costuma ser o ponto técnico que reverte esse tipo de negativa; um escritório especializado em defesa do segurado costuma pedir o questionário original e o histórico de uso do veículo para checar se a acusação se sustenta. Se a recusa já chegou por escrito, o próximo passo é entender como recorrer da decisão da seguradora dentro do prazo para processar a seguradora.
Perguntas frequentes
Posso colocar meu pai como condutor principal mesmo eu dirigindo mais?
Não, se isso não refletir a realidade. Declarar outra pessoa para pagar menos, sabendo da divergência, é a hipótese de dolo do art. 44, § 1º da Lei 15.040/2024.
O que acontece se o uso mudou depois que contratei o seguro?
É agravamento de risco (art. 13), e o dever é comunicar a mudança para a seguradora ajustar o prêmio, não deixar o perfil desatualizado até o sinistro acontecer.
A seguradora pode negar o sinistro só por uma diferença pequena de perfil?
Em tese não. A lei exige declaração capaz de influenciar de fato o risco ou o prêmio, e mesmo assim, sem dolo, a consequência é a redução proporcional, não a perda total.
Perco o seguro inteiro se ficar provado que eu sabia da divergência?
Sim, esse é o cenário de má-fé comprovada. Por isso a prova do dolo — não só da divergência — é o ponto central da disputa.
O sinistro em que o filho não estava dirigindo também pode ser negado?
É mais difícil de sustentar. Se quem causou o sinistro nem era o condutor com perfil divergente, falta a ligação com o fato não informado, exigida pelo art. 16 da lei.
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